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Já podes validar faturas de livros e espetáculos no e-Fatura. Sabe como
NEWSLETTER 65- 9 MAI- ARTIGO SECUNDARIO- Já podes validar faturas de livros e espetáculos no e-Fatura. Sabe comoNEWSLETTER 65- 9 MAI- ARTIGO SECUNDARIO- Já podes validar faturas de livros e espetáculos no e-Fatura. Sabe como

As despesas com livros, espetáculos, museus e monumentos históricos já podem ser validadas no e-Fatura e passam a dar dedução no IRS.  A funcionalidade ficou disponível no mês de abril. Sabe quanto podes deduzir e como funciona. 

 

Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1 de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal algumas despesas culturais. 

 

A medida abrange despesas como a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como a compra de bilhetes para espetáculos e entradas em museus e monumentos históricos, desde que as faturas sejam emitidas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis. 

 

As despesas realizadas ao longo de 2026 serão consideradas na declaração de IRS entregue em 2027. 

 

Que despesas culturais passam a contar para dedução no IRS? 

 

De acordo com informações do executivo, passam a ser elegíveis as despesas relacionadas com a compra de livros em estabelecimentos especializados, bilhetes para atividades artísticas e literárias e entradas em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos. 

 

Quanto é possível deduzir com estas despesas? 

 

A dedução corresponde a 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis. 

 

De acordo com informações do executivo, este benefício integra o limite global anual de 250 euros, aplicável às deduções por exigência de fatura. Isto significa que as despesas culturais não têm um teto próprio, sendo somadas às restantes despesas enquadradas neste regime. 

 




Desde quando é que estas despesas contam? 

 

Embora a funcionalidade específica no e-Fatura tenha sido disponibilizada apenas em abril de 2026, o enquadramento fiscal aplica-se a despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2026. 

 

Segundo informações do executivo, todas as despesas elegíveis efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 podem ser consideradas no IRS a entregar em 2027. 

As despesas realizadas em 2025 ficam fora deste novo regime. 

 

Como validar despesas culturais no e-Fatura? 

 

Os contribuintes devem pedir sempre fatura com número de contribuinte e verificar posteriormente se essa despesa aparece corretamente no portal e-Fatura. 

 

De acordo com informações do executivo, existem agora novas categorias específicas para estas despesas, permitindo aos contribuintes validar corretamente compras de livros, atividades artísticas e entradas em museus e monumentos. 

 

Sem esta validação, a despesa pode não ser considerada para efeitos de dedução. 

 

O que acontece se a fatura ficar mal classificada? 

 

Caso uma despesa cultural tenha sido associada à categoria errada, os contribuintes podem corrigir essa classificação posteriormente no portal. 

 

Esta alteração pode ser feita sem perda do direito à dedução, desde que seja realizada dentro do prazo previsto. 

 

Até quando podem ser validadas estas faturas? 

 

As faturas relativas a despesas culturais realizadas em 2026 podem ser validadas até 1 de março de 2027. Até essa data, os contribuintes devem confirmar se todas as despesas estão corretamente registadas no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira para garantir que o benefício fiscal é aplicado. 

 

O que muda para os contribuintes? 

 

Na prática, esta medida alarga o número de despesas do dia a dia que podem gerar benefícios fiscais. 

 

De acordo com informações do executivo, o objetivo passa por incentivar o consumo cultural e permitir que despesas como a compra de livros ou visitas a espaços culturais tenham impacto direto no valor final do IRS. 

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