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A intervenção do conservador no domínio do divórcio por mútuo consentimento assume uma
natureza judicial, paralela e idêntica à do juiz, claramente inovadora em relação ás tarefas
tradicionais da atividade meramente registral e, portanto, implica, no novo âmbito judicial em
que se exerce, a exigência de compreensão dos interesses presentes no conflito, à luz dos
valores societários da contemporaneidade.
Neste feixe de questões, adquire particular relevância a análise e valoração dos direitos e
deveres dos cônjuges, enquadrados no plano do princípio da igualdade de tratamento de
género.